tag:blogger.com,1999:blog-356303353876003166.post8748048924988271054..comments2023-11-02T08:53:04.257-03:00Comments on :: LIMOEIRO DO NORTE na tela do seu computador ::: Limoeiro do Norte não terá Carnaval em 2010Unknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-356303353876003166.post-5370529620719510852010-02-08T22:18:37.150-03:002010-02-08T22:18:37.150-03:00DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – U...DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...<br /><br /><br /><br /><br />"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão <br />têm direito inalienável à Verdade, Memória, <br />História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado<br /><br /><br /> <br /><br />O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA<br /><br /><br />No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.<br /><br /> <br /><br />O CRIME DE LESA HUMANIDADE<br /><br /><br />O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.<br /><br /><br />A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS<br /><br /><br />Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos<br /><br /><br /><br />A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO<br /><br /><br />A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.<br /><br /><br /><br />AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5<br /><br /><br />A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007; <br /><br /><br /><br />A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA<br /><br /><br />A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.<br /><br /><br />QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA<br /><br /><br />A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?<br /><br /><br /><br />A COMISSÃO DA VERDADE <br /><br /><br />A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes no legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal Brasileiro que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão. <br /><br /><br /><br />Paz e Solidariedade,<br /> <br /><br /><br />Dr. OTONIEL AJALA DOURADO<br />OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197<br />Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS<br />Membro da CDAA da OAB/CE<br />www.sosdireitoshumanos.org.brSOS DIREITOS HUMANOShttps://www.blogger.com/profile/10528085673066123483noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-356303353876003166.post-11319691745228218512010-02-08T22:15:22.075-03:002010-02-08T22:15:22.075-03:00DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: CONCESS...DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: CONCESSIONÁRIAS ENRIQUECEM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES<br /><br /><br />Como as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que estão cobrando indevidamente a mais do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, e, agora respaldadas pela “ANEEL”, umas dizem que não ressarcirão ninguém, outras prometem uma tímida redução na tarifa sem informar o dia que devolverão em dobro e atualizado os valores cobrados indevidamente, a SOS DIREITOS HUMANOS protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, Ceará, (em curso agora na 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE), a primeira Ação Civil Coletiva no Brasil requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00. O consumidor que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8719.8794.<br /><br /><br />Dr. Otoniel Ajala Dourado<br />OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197<br />Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS<br />Membro da CDAA da OAB/CE<br />www.sosdireitoshumanos.org.br<br />sosdireitoshumanos@ig.com.br<br /><br />OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.SOS DIREITOS HUMANOShttps://www.blogger.com/profile/10528085673066123483noreply@blogger.com