segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Limoeiro do Norte não terá Carnaval em 2010

Depois de muita expectativa, o mistério foi revelado: o município de Limoeiro do Norte não terá carnaval em 2010.
Segundo o prefeito João Dilmar da Silva, a não realização do evento se dá em virtude do município ter entrado este ano de 2010 com dificuldades financeiras, devido a redução no repasse do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.
Neste mês de Janeiro/2010, em relação a Dezembro/2009, houve uma queda de 19% nos recursos, “e dezembro já foi muito ruim”, enfatiza. O prefeito afirma ainda que a previsão para fevereiro e março ainda não é nada animadora.
Dilmar informou que tentou recursos externos para, em parceria com o município, fazer um carnaval à altura dos munícipes. “Não conseguimos. O município então não está com recursos suficientes para realizar o carnaval este ano, sendo que, para realizar e faltar para outras prioridades, não adianta”.
Em compensação, o prefeito municipal aproveitou para anunciar que conseguiu junto à Coelce recursos para realizar “um grande Festival de Sanfoneiros”.
Informações: Notícias do Vale

2 comentários:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: CONCESSIONÁRIAS ENRIQUECEM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES


Como as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que estão cobrando indevidamente a mais do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, e, agora respaldadas pela “ANEEL”, umas dizem que não ressarcirão ninguém, outras prometem uma tímida redução na tarifa sem informar o dia que devolverão em dobro e atualizado os valores cobrados indevidamente, a SOS DIREITOS HUMANOS protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, Ceará, (em curso agora na 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE), a primeira Ação Civil Coletiva no Brasil requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00. O consumidor que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8719.8794.


Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 - 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

OBS: Participe da CORRENTE DO BEM, repasse esta informação para o próximo consumidor.

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes no legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal Brasileiro que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br