terça-feira, 3 de março de 2009

Juíza cassa o mandato do prefeito João Dilmar

João Dilmar da Silva é acusado de abuso de poder econômico e político, e por não ter atingido 50% dos votos válidos, não haverá nova eleição, tomando posse Paulo Duarte, o segundo colocado nas eleições.
Nos últimos dias, após audiências realizadas no Fórum Eleitoral de Limoeiro do Norte, a população deste município aguardava ansiosa a decisão da Juíza Eleitoral, Dra. Luciana Teixeira de Souza, em relação às denúncias feitas contra o prefeito eleito de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva.
Nesta terça-feira (03/03), Dra. Luciana julgou parcialmente procedente a AIJE, de acordo com o Art. 22 LC 64/90, para reconhecer que os investigados agiram com abuso do poder econômico.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra João Dilmar da Silva e Raimundo Nonato Pinheiro, alegava que os investigados praticaram condutas caracterizadoras de abuso do poder econômico, gasto ilícito e captação ilícita de sufrágio, ao distribuírem acintosamente camisas e bens aos eleitores no período eleitoral, com o objetivo de captar votos, num gesto desafiador à lei, provocando desequilíbrio na disputa eleitoral.
Citados, os investigados apresentaram defesa, argüindo a nulidade da prova, e diante dos fatos, a Juíza Eleitoral julgou procedente as denúncias, conforme a reprodução da sentença logo abaixo:
DISPOSITIVO
Isso posto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o parecer do MPE e julgo parcialmente procedente a AIJE para reconhecer que os investigados agiram com abuso do poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gasto ilícito de recursos pela confecção, utilização e distribuição de camisas aos eleitores, e em conseqüência, casso os mandatos do Sr. JOÃO DILMAR DA SILVA e Sr. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, prefeito e vice-prefeito, respectivamente; declaro-os inelegíveis para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes ao pleito de 2008; e, aplico-lhes multa no valor de R$ 40.000 (quarenta mil) UFIR, para cada um dos investigados individualmente. Valor que se justifica em face da expressiva quantidade de camisas distribuídas entre os eleitores.
Considerando que o prefeito cassado não atingiu mais de 50% dos votos, devem assumir o cargo os segundos colocados.
Comunique-se o Presidente da Câmara Municipal desta sentença.
Expeçam-se os diplomas. Designe data para a Diplomação.
Após a realização do ato solene, oficie-se à Câmara Municipal para dar fiel cumprimento à presente decisão, empossando no cargo de prefeito e vice-prefeito os Srs. Paulo Carlos Silva Duarte e Francisco Rosálio Lopes Daniel que tiraram o segundo lugar na disputa eleitoral de 2008.
P.R.I.
Cumpra-se.
Decisão interlocutória em 02/03/2009 - RP Nº 3009 EXCELENTISSIMA LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA. ...indefiro os requerimentos dos investigantes apresentados em 27/02/2009 e 02/03/2009. Despacho em 11/11/2008 - RP Nº 3009 EXCELENTISSIMA LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA.
Recurso
João Dilmar da Silva e seu vice, Raimundo Nonato Pinheiro, tem o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da determinação, em primeira instância, da juíza Luciana Teixeira de Souza, da 29ª Zona Eleitoral, comarca de Limoeiro do Norte, sendo observado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br)

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