terça-feira, 25 de novembro de 2008

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Limoeiro do Norte

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Limoeiro - CMDML, criado pela Lei n° 1.189, de 11 de março de 2005, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania de Limoeiro do Norte, é órgão colegiado, com autonomia administrativa e financeira, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
O Conselho tem a finalidade de promover, em âmbito Municipal, políticas públicas que visem prevenir, combater a discriminação e violência contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Municipio.
É um órgão deliberativo, normativo e fiscalizado de políticas relativas aos direitos da Mulher.
Local de funcionamento:
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
Tel/Fax.: (88) 3423.1340
Horário de Funcionamento:
2ª a 6ª feira, das 07:00 às 13:00hs
Presidente: Célia Costa Lima
Secretária Executiva: Ana Lúcia de Freitas
Saiba mais
Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei n° 11.340, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em 07 de agosto de 2006.
Dentre as várias mudanças promovidas pela lei, está o aumento do rigor das punições das agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
A introdução da lei, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, diz:
"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8°, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; dispões sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências"

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