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terça-feira, 14 de outubro de 2008
Novas regras para os serviços de tele-atendimento
“Aguarde um instante, sua ligação é muito importante para nós”. Se você está cansado de ouvir esta gravação fatídica, sua vida está prestes a mudar para melhor.
O tempo máximo de espera para o consumidor nos serviços de tele-atendimento, os chamados callcenters, passará a ser de um minuto.
Os consumidores não vão mais ter que repetir o problema cinco vezes antes de ser atendido.
Uma portaria que regulamenta essa regra, decreto nº 6.523, foi assinada pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, segunda-feira (13/10), em Brasília, e faz parte de um conjunto de normas baixadas em julho. Elas entrarão em vigor em 1º de dezembro.
Elas determinam também que o consumidor deverá ter a opção de falar com o atendente logo no começo da ligação e poderá cancelar um serviço com o primeiro funcionário que atender o telefone. As reclamações deverão ser resolvidas em até cinco dias. O regulamento propõe ainda que todo call center ofereça atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana.
As novas regras valerão para companhias de energia, telefônicas, TV's a cabo, planos de saúde, empresas aéreas, de ônibus, bancos e cartões de crédito. O descumprimento vale multa de R$ 200,00 até R$ 3 milhões.
O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar a empresa ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ao Ministério Público, ao Procon, à Defensoria Pública e a entidades civis que representam a área. Como o cliente não tem como provar que levou mais de dois minutos para ser atendido, cabe à empresa provar o contrário em caso de queixa.
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