quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Arivan Lucena deve ser julgada pelo Tribunal do Júri

O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra como destaque na sua página inicial, nesta quinta-feira (04/12), uma matéria sobre a ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Arivan Lucena.
Segundo a reportagem, Maria Arivan Lucena, deverá ir a júri popular com data a ser marcada. Ela é acusada pelo Ministério Público Estadual de ser mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares, fato registrado no dia 30 de junho de 2003.
Já o marido de Arivan Lucena, o desembargador federal José Maria Lucena (TRF - 5ª Região), está no processo na condição de co-autor do assassinato de Nicanor Linhares.
Ex-prefeita acusada de mandar matar radialista no CE deve ser julgada pelo Tribunal do Júri
"Compete ao Tribunal do Júri julgar e processar a ex-prefeita de Limoeiro do Norte (CE), Maria Arivan de Holanda Lucena".
A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar a reclamação da ex-prefeita contra denúncia recebida pela juíza de Direito da 1ª Vara da cidade. Maria Arivan é acusada pelo Ministério Público Estadual de ser a autora intelectual do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista.
O crime já é objeto de inquérito em curso na Corte Especial do STJ, porque o marido da ex-prefeita, magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é acusado de ser co-autor. Com a reclamação, ela quer evitar a separação dos processos, o que a levaria a ser julgada pelo Tribunal do Júri. Como o marido é desembargador federal, a competência para julgar o caso é da Corte Superior. A defesa pediu o arquivamento da denúncia sob a alegação de que haveria dupla autuação da justiça criminal para os mesmos fato e pessoa. Os advogados sustentaram que a competência tanto do STJ quanto do Tribunal de Júri são constitucionais, devendo predominar a jurisdição de maior graduação.
Ambas as ações estão sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido. O inquérito – já convertido em ação penal devido ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) – aguardava a conclusão do julgamento da reclamação para que possa ser julgado.
O relator, ministro Hamilton Carvalhido, votou pela parcial procedência da reclamação, declarando nulo o recebimento do aditamento da denúncia pela juíza, já que Maria Arivan estava vinculada ao processo em trâmite no STJ, excluindo-a, portanto, da condição de investigada no Tribunal.
Além disso, declinou, para o mesmo juízo de primeiro grau, a competência para processar e julgar Maria Arivan, observadas as formalidades legais.
Segundo o ministro Carvalhido, concorrem, no caso, duas competências constitucionais, afastando a incidência da norma legal que determina a unidade de processo em julgamento em razão da continência. Assim, o desembargador deve ser julgado e processado no seu foro privilegiado (STJ) e Maria Arivan no Tribunal do Júri, garantia constitucional inclusive.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator.
O crime
O radialista Nicanor Linhares Batista foi assassinado a tiros por pistoleiros, no dia 30 de junho de 2003, no interior da Rádio Vale do Jaguaribe, de sua propriedade, na cidade de Limoeiro do Norte. Segundo o Ministério Público, existem fortes e fundadas suspeitas de que os mandantes teriam sido o desembargador e sua mulher, Maria Arivan, na época prefeita da cidade.
Entre os indícios de autoria, está a forte inimizade entre o casal e o radialista, o que era de conhecimento público. O conflito começou durante a campanha eleitoral de 2000, quando o magistrado apoiou o candidato adversário de Maria Arivan, e se acirrou nos anos seguintes, com as freqüentes críticas do radialista à administração da prefeita.
Nicanor Linhares Batista recebeu muitas ameaças atribuídas ao casal e ao dono de outra emissora de rádio. Segundo a denúncia do Ministério Público, pouco antes de morrer, ele teria dito a várias pessoas que, se algo lhe acontecesse, os três seriam responsáveis. Também constam na denúncia diversas agressões do desembargador contra o radialista, inclusive uma tentativa de homicídio que não se concretizou porque Nicanor conseguiu fugir.
Fonte: www.stj.gov.br (Coordenadoria de Editoria e Imprensa) - REPORTAGEM
A notícia refere-se ao seguinte processo: RCL 2125
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