quinta-feira, 24 de junho de 2010

Limites legais para festas dos torcedores

A população de Limoeiro do Norte poderá comemorar a Copa do Mundo, mas com restrições legais. Após badernas, excessos e morte, a Justiça interveio e definiu regras para as carreatas.
Se a seleção brasileira de futebol vencer o próximo jogo, nesta sexta-feira (25/06), contra a seleção de Portugal, possivelmente os torcedores realizarão a carreata da vitória, pois nada impedirá, desde que dentro dos limites da lei. Em portaria baixada, ontem, a juíza Luciana Teixeira de Souza anuncia limites para as carreatas e proíbe a utilização de som de veículo do tipo paredão em todo o percurso da carreata, na Praça da Rodoviária "e em qualquer outro lugar em que esteja tirando o sossego da população em geral, sob pena de recolhimento do veículo".
A medida acontece após os acidentes registrados durante as comemorações após o jogo de domingo e como resultado de uma reunião convocada realizada nesta terça-feira (22/06) com Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Departamento Municipal de Trânsito (Demut) e Juizado da Infância e da Juventude. Em discussão a situação crítica em que se colocam os torcedores após o jogo, muitos embriagados, montados em veículos dirigindo em alta velocidade e sem segurança. O resultado foi uma série de acidentes, incluindo uma vítima fatal. Em todas as ocorrências registradas os guiadores estavam alcoolizados.
Para comemorar a Copa do Mundo, moradores de Limoeiro do Norte decoraram as ruas da cidade com as cores verde e amarelo. Porém, para a festa, haverá limites. (Foto: Melquíades Júnior)
Conforme denúncia do Caderno Regional da última segunda-feira (21/06), centenas de torcedores participam das carreatas sem capacete, os porta-malas e capôs dos carros viram arquibancada improvisada, e os carros e motos seguem em alta velocidade pelas ruas de Limoeiro. Moradores que não participam do "passeio" dizem ter medo de sair às ruas após os jogos. E para piorar a série de imprudências, várias crianças, de todas as idades, são vistas participando com os pais em motos e caminhonetes superlotadas.
Luciana determina que as carreatas nos dias dos jogos do Brasil tenham início só 20 minutos após o fim do jogo. A assessoria da juíza esclarece que não foi cogitada a proibição do evento, mas a sua regulamentação. O percurso será da Praça da Assunção seguindo pela Avenida Dom Aureliano Matos até a rotatória, onde deverá se dispersar. Está proibida a utilização de paredão de som, sob pena de recolhimento do veículo, e flagrantes de uso de entorpecentes, inclusive "lança-perfume" sujeita o infrator à prisão. Hoje e amanhã haverá blitz educativa.
Mais informações:
Departamento Municipal de Trânsito (Demut)
Limoeiro do Norte
(88) 3423.2312
Fonte: Diário do Nordeste / Reportagem e Foto: Melquíades Júnior
PORTARIA Nº. 03/2010
A Dr.ª LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito da 1ª vara da Comarca de Limoeiro do Norte-CE, no uso de suas atribuições etc.
CONSIDERANDO a realização dos jogos do Brasil durante a Copa Mundial de 2010;
CONSIDERANDO que as carreatas realizadas pela população, após o término dos jogos do Brasil, concentram um grande número de pessoas, inclusive crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que em reunião realizada no dia 22 de junho de 2010, no Fórum local onde presentes se encontravam esta MM Juíza, representada pelo Diretor de Secretaria, o representante do Ministério Público, o Delegado de Policia Civil, o Major da PM o comando da 4ª Cia. do 1º BPM, o Diretor do Demut, representantes do Juizado da Infância e Juventude, representantes da comunidade, objetivando decidir sobre as medidas de segurança a serem adotadas para garantir que as carreatas ocorram em clima de paz, harmonia e segurança para a população;
CONSIDERANDO que compete às autoridades locais adotar medidas de controle e fiscalização que visem à segurança pública e o exercício dos direitos dos cidadãos;
CONSIDERANDO que o objetivo do Estado é garantir o desenvolvimento, buscando o bem-estar da sociedade;
RESOLVE:
DETERMINAR que as carreatas nos dias dos jogos do Brasil tenham início somente 20 minutos após o termino do jogo.
DELIMITAR que as carreatas deverão sair da Praça da Assunção com percurso pela Av. Dom Aureliano Matos até a Rotatória onde deverá se dispersar.
PROIBIR a utilização de som de veículo, tipo paredão, durante o percurso da carreata, na praça da rodoviária e em qualquer outro lugar em que esteja tirando o sossego da população em geral, sob pena de recolhimento do veículo.
PROIBIR a utilização de substâncias entorpecentes, inclusive “lança perfume” e “loló”, sujeitando-se o infrator a prisão em flagrante delito.
ALERTAR a todos os envolvidos o cumprimento do que determina a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), especialmente no que pertine à proibição da venda ou fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas a menores, sob as penas da lei.
ALERTAR ainda, que o Demut, as Policias Militar e Civil, os agentes do Juizado da Infância e Juventude estarão fazendo monitoramento durante todo o percurso das carreatas.
Publique-se, dando ampla divulgação. Registre-se. Cumpra-se.
Fórum da Comarca de Limoeiro do Norte-CE, aos 23 de junho de 2010.
Drª. Luciana Teixeira de Souza - Juíza de Direito

Um comentário:

Anônimo disse...

Só acho um exagero não poder ligar som na rodoviária. Nos anos anteriores sempre ligou som alí e nunca houve nenhum problema sério. Copa é de 4 em 4 anos. Ninguém morre com um som ligado das 7 às 10:30 da noite não!