sábado, 12 de julho de 2008

Em caso de empate, idade define eleição

Dois prefeitos foram eleitos dessa forma em 2004. 'Nunca vou esquecer o que aconteceu', disse derrotado.
Cidade com menos de 200 mil eleitores
Será eleito prefeito o candidato que tiver a maioria dos votos válidos (não são contados brancos e nulos), ou seja, a maior quantidade.
Não são apenas os votos que podem decidir as eleições deste ano nos mais de 5 mil municípios brasileiros. No caso de dois candidatos terminarem empatados na primeira colocação, o eleito será o mais velho, segundo a legislação eleitoral.
Eleições decididas pela idade, por sinal, não são algo impossível de acontecer. No último pleito municipal, em 2004, as cidades de Grão Pará (SC) e Embaúba (SP) tiveram empate entre dois candidatos. Nos dois casos, assumiu a prefeitura o candidato mais velho.
Grão Pará
“Eu tinha 47 anos e ganhei por dois anos de diferença. Mas, na verdade, a pressão foi muito grande. Abria a urna, empatava, abria outra e um ganhava com um voto, dois votos. Foi uma situação inacreditável. Naquela oportunidade, eles somaram errado os votos deles e festejaram antes a vitória, pois achavam que tinham vencido. Mas, quando o juiz eleitoral foi conferir a urna eletrônica, deu empate.” disse Ascari, prefeito eleito em Grão Pará (SC), beneficiado pelo critério.
Embaúba
Já Natalino Peres, derrotado em Embaúba (SP) disse: “É uma crueldade você perder uma eleição pela idade. É uma injustiça. Na minha opinião, deveria haver uma nova eleição na época”.
Opinião de Especialista
Para o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral, “a idade serve de critério de desempate constitucional”. “É utilizado, por exemplo, para concurso público. É um critério prévio, objetivo e criado previamente”, afirmou Rollo.
Na avaliação do advogado, utilizar a idade como desempate em uma eleição é a melhor alternativa. “É um critério, no meu entender, correto. Ninguém pode reclamar porque todo mundo já sabe a regra do jogo”, acrescentou o especialista.
Cidade com mais de 200 mil eleitores
O eleito é aquele que alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% dos votos válidos mais um voto. Caso nenhum dos candidatos atinja esse número, os dois mais votados disputam o segundo turno.

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