sábado, 12 de julho de 2008

Propaganda Eleitoral: Carros de som incomodam a população

Bagunça... Esse é o termo mais apropriado quando se fala sobre os carros de som que circulam a cidade fazendo propaganda política.
A resolução do Contran que estabelece que o volume dos sons produzidos por equipamentos utilizados em carros não pode passar de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo, está em vigor desde novembro de 2006. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Mas parece que em tempo de campanha política essa lei é ignorada pelos candidatos.
Veja trechos de uma reportagem do Diário do Nordeste:
TSE libera carro de som em pleito
A permissão já constava em resoluções das eleições de 2004 e de 2006, mas não para o pleito deste ano.
Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou uma resolução que estipula regras para propaganda eleitoral e vai permitir caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som até a véspera do dia das eleições deste ano. A restrição é de que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
A permissão foi incluída na Resolução 22.718/08 e, de acordo com o relator, ministro Ari Pargendler, já constava em resoluções que regulamentaram as eleições de 2004 e de 2006, mas não era especificada nas regras das eleições municipais de outubro.
No entanto, a alteração na resolução deste ano muda o termo utilizado nas resoluções anteriores, quando havia a expressão ”na véspera”. Neste ano, a resolução cita que as campanhas serão permitidas “até a véspera”.
Ainda segundo o ministro Pargendler, a inclusão foi necessária para esclarecer eventuais dúvidas dos candidatos e julgadores. O 1º turno das eleições municipais deste ano estão marcadas para acontecer no dia 5 de outubro (...)

Saiba mais

O que é poluição sonora
A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, sendo o mesmo muito acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente.
O que pode causar
A poluição sonora atrapalha diferentes atividades humanas, independentemente dos níveis sonoros serem potencialmente agressores aos ouvidos. Ela pode, em alguns indivíduos, causar estresse, e com isto, interferir na comunicação falada, base da convivência humana.
Dependendo da sua intensidade, causa danos irreversíveis nos seres humanos.

Um comentário:

Jácia disse...

limoeiro é de segunda divisão