segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Compra de votos “ofende a dignidade do homem”

“Todo homem tem seu preço, mas alguns se vendem barato demais”. Uma frase que se encaixa bem nesse período eleitoral.
O presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, disse que a compra de votos “ofende a dignidade do homem”. O ministro afirmou que há outros abusos praticados no período eleitoral, mas ressaltou que a compra de votos “ofende sobremaneira a dignidade do homem, ou seja, o exercício do direito inerente à cidadania, que é escolher de acordo com o próprio convencimento os representantes”.
Marco Aurélio afirmou que a punição representa a “efetividade da Justiça Eleitoral”. E que o número de políticos punidos poderia ser ainda maior. "Nós devemos considerar não apenas esse número, porque esse número diz respeito àqueles casos que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral. Muitos outros ‘morreram’ nos Tribunais Regionais Eleitorais", destacou.
Lei da Compra de Voto
A Lei 9.840, mais conhecida como a Lei da Compra de Voto, em vigor desde 28 de setembro de 1999, altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passando a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 41 – A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990."
Nos casos de descumprimento o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Vejam esta reportagem:
Jovens são os mais visados na tentativa de compra de votos
Os jovens são o alvo preferencial dos candidatos que tentam comprar votos, segundo a pesquisa Ibope encomendada pela Transparência Brasil e a União Nacional dos Analistas de Finanças e Controle (Unacon). A pesquisa derruba o mito de que a compra de votos ocorre com maior incidência nos grotões e entre os eleitores mais pobres e menos esclarecidos. Os números mostram que a compra de votos ocorre indistintamente nas grandes e pequenas cidades, com pequenas variações percentuais, não importando a renda ou grau de escolaridade do eleitor. A única diferença signifativa foi verificada entre os eleitores mais jovens.
"O que de fato distingue os eleitores é a idade. Quanto mais jovem o eleitor, mais vulnerável ele é às ofertas de compra de votos", diz o estudo.
O levantamento indica que 8,3 milhões de eleitores (8% dos cerca de 100 milhões de eleitores que foram às urnas em outubro) podem ter recebido oferta para vender seu voto na eleição passada, de acordo com projeção feita pelo Ibope. Na eleição de 2002, o percentual era bem menor, de 3%. O estado com maior índice de relato de tentativa de compra de votos em outubro foi o Paraná, onde 22% dos entrevistados disseram ter recebido proposta. Os organizadores do estudo cobram ações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater esse crime eleitoral (...)
“O problema da compra de votos é alarmante. O TSE não pode lavar as mãos e dizer que só age depois de provocado”, disse Cláudio Abramo, da Transparência Brasil.
A pesquisa também derruba o mito de que o brasileiro aprova o político corrupto desde que ele seja eficiente, o vulgo "rouba mas faz". De acordo com os números, 71% das pessoas acreditam que quem faz uma boa administração não desvia dinheiro público, enquanto apenas 15% acham que o político pode fazer uma boa administração e roubar ao mesmo tempo.
A cobrança de propinas pelos agentes públicos estaduais durante os quatro anos dos mandatos que se encerraram em 2006 foi relatada por 4% dos eleitores. A região mais afetada foi a Nordeste, com 7%, seguida da Norte/Centro-Oeste, com 4%.
Fonte: O Globo

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