terça-feira, 12 de agosto de 2008

Pesquisa Eleitoral é registrada em Limoeiro

Uma pesquisa eleitoral foi registrada no cartório eleitoral de Limoeiro do Norte.
A empresa EXACTA INSTITUTO DE PESQUISA E CONSULTORIA LTDA com CNPJ número 04.898.810/0001-68 da cidade de Fortaleza com endereço na Av. Heróis do Acre número,168 – Passaré, solicitou o registro da pesquisa eleitoral.
Segundo a solicitação, a pesquisa foi contratada pela RB Firmo Promoções Artísticas Ltda. e pela qual foi paga a quantia de R$ 2.200,00 com recursos da própria contratante. Segundo consta na solicitação do registro, a pesquisa foi realizada no dia 07 de Agosto de 2008 com 1.050 entrevistados com idade acima de 16 anos e registrada no mesmo dia, com protocolo número 74 408/2008 ás 18:37.
O objetivo é pesquisar assuntos políticos, como opinião dos eleitores a respeito das eleições e candidatos a prefeito em Limoeiro do Norte. A mesma deve ser publicada seus resultados após decorrido o prazo legal.
Fonte: Portal Notícias do Vale
Prazo
De acordo com legislação eleitoral, somente após cinco dias em que foi registrada a pesquisa pode ser veiculada na imprensa.
Regras
As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. No entanto, as consultas realizadas no dia da eleição só poderão ser divulgadas às 17h, e se as votações já estiverem encerradas.
Sobre as pesquisas, os ministros decidiram que todas as consultas eleitorais feitas a partir do início de janeiro poderão ser dadas como oficiais desde que registradas no TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Para serem validadas as pesquisas devem ser registradas até cinco dias antes da sua divulgação.
O TSE também determinou que a partir do dia cinco de julho toda pesquisa deverá ser feita com a apresentação da relação de todos os candidatos que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
A divulgação de pesquisa que for considerada pela fraudulenta pela Justiça Eleitoral constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O registro prévio da pesquisa eleitoral continua sendo obrigatório, mas sua divulgação passa a ser facultativa.
As pesquisas devem informar, obrigatoriamente: o período de realização da coleta dos dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome de quem contratou e da entidade ou empresa que a realizou, e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas as realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.
Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral estão legitimados a solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21.282.
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