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quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Portaria proíbe a venda de bebidas alcoólicas, além do consumo em locais públicos
O período é diferente, mas a justificativa é a mesma: manter a ordem no pleito eleitoral do final de semana.
O Dr. João Dantas Carvalho, juiz da 29ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 012/2010, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Limoeiro do Norte e São João do Jaguaribe.
Conhecida como Lei Seca Eleitoral, além de proibir a venda, o consumo em local público também é vedado.
De acordo com a portaria, considerando a inegável necessidade da manutenção da ordem pública e normalidade da vida cidadã, antes, durante e após o encerramento das eleições que se avizinham, e que a ingestão de bebidas alcoólicas se apresenta, quase sempre, como elemento encorajador para a prática da violência, resolve:
“Proibir a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, churrascarias, mercearias, supermercados, botequins e similares, como também proibir o seu consumo em público, em todo o território das cidades de Limoeiro do Norte e São João do Jaguaribe, a partir das 07:00h da manhã deste sábado (02/10/2010), até o término da apuração nesta zona.”
Foram afixadas cópias da presente Portaria nos estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas alcoólicas nos citados municípios. Ainda de acordo com a portaria, os infratores ficam sujeitos às penas vigentes na legislação.
Em outros Estados, proibição divide opiniões
Apesar deste tipo de proibição ser comum em vários municípios brasileiros, algumas entidades e sindicatos que representam estes estabelecimentos contestam as decisões.
A contestação baseia-se em que além de não haver uma lei específica para coibir a venda de bebidas alcoólicas em função das eleições, a proibição causa enormes prejuízos aos empresários e trabalhadores do setor. A título de informação, em nível nacional, estados como São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, já acabaram com esta proibição.
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