segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Candidatos só podem ser presos em flagrante

Desde o último sábado (20/9), nenhum candidato a Prefeito, Vice-prefeito ou a Vereador pode ser detido nem preso, a não ser em caso de flagrante delito, como determina o Código Eleitoral.
Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores.
Desde cinco dias antes até 48 horas depois do processo de votação, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com um levantamento do TSE, este ano estão em disputa cargos de Prefeito e Vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Nesta eleição só não votam os eleitores com domicílio no Distrito Federal e no exterior.
Fonte: Jornal O POVO
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