sexta-feira, 12 de setembro de 2008

TRE instaura comissão de auditoria das urnas

A comissão de auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, foi instaurada nesta quarta-feira (10/09), na sala de sessões do TRE-CE, durante audiência pública presidida pela juíza auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Joriza Magalhães Pinheiro. A votação paralela é um procedimento de auditoria, por amostragem, para testar a regularidade dos programas utilizados nas urnas eletrônicas.
Para participar dessa audiência foram convocados, através de edital, os partidos políticos, coligações, candidatos e entidades da sociedade civil organizada. Durante a audiência foi feita a apresentação do cronograma de atividades da votação paralela, credenciamento dos fiscais dos partidos, coligações e entidades, distribuição das cédulas de votação e orientação para o seu preenchimento, na véspera da eleição (04/10), depois de sorteadas as urnas (uma da capital e duas do interior) que irão participar da auditoria.
No dia do pleito, 05/10, das 8h às 17h, na sala da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, no 1º andar, na sede do TRE, as urnas de lona serão abertas e os votos digitados nas urnas eletrônicas. O ambiente é semelhante ao de uma seção eleitoral, sendo todo o procedimento aberto e filmado. No final, o resultado da votação eletrônica é comparado com a apuração da votação manual e, se não houver diferença, fica comprovado o correto funcionamento da urna eletrônica. Os trabalhos da votação paralela serão concluídos no dia 06 de outubro, na sala de sessões do TRE, com a elaboração de um relatório final. A ata da votação paralela será encaminhada para a Presidência do TRE e os resultados comunicados aos juízes das zonas, cujas seções foram sorteadas e verificadas.
A votação paralela é feita por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução nº 22.714/2008. A auditoria das urnas eletrônicas também será feita no segundo turno de votação, se houver. No Estado do Ceará, esse procedimento foi adotado em eleições passadas e nunca foi constatado um erro, provando a eficácia das urnas eletrônicas e a lisura do pleito.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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