A pré-candidata a Prefeito de Limoeiro do Norte, ARIVAN LUCENA não é inelegível nas eleições municipais de 2008.
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sábado, 7 de junho de 2008
Arivan Lucena não é inelegível
Segundo Andrea Lucena (foto), filha da ex-prefeita de Limoeiro do Norte, Arivan Lucena, os rumores de que Arivan Lucena não pode ser candidata não passa de boatos.
Em postagem na comunidade do Orkut "Limoeiro do Norte - A Política", Andrea Lucena, dá alguns esclarecimentos sobre o fato.
Veja abaixo a postagem:
ARIVAN LUCENA NÃO É INELEGÍVEL.
A pré-candidata a Prefeito de Limoeiro do Norte, ARIVAN LUCENA não é inelegível nas eleições municipais de 2008.
A pré-candidata a Prefeito de Limoeiro do Norte, ARIVAN LUCENA não é inelegível nas eleições municipais de 2008.
Os pareceres–prévios de números 78/2006 e 89/07, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que opinavam pela desaprovação das contas de governo dos exercícios de 2002 e 2004, respectivamente, e sem nenhuma nota de improbidade, foram suspensos, inclusive o julgamento pela Câmara Municipal, por força de antecipações de tutela concedidas em ações ordinárias de declaração de nulidade promovidas pela ex-prefeita ARIVAN LUCENA contra o Estado do Ceará e o Município de Limoeiro do Norte, como litisconsortes passivos.
De fato, o parecer-prévio n° 78/2006, do TCM, que opinava pela desaprovação das contas de governo de 2002 foi impugnado no processo de número 2006.0117.5933-7, ajuizado na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no qual foi deferida, em 28 de julho de 2006, antecipação de tutela suspendendo tal parecer-prévio, bem como o julgamento da Câmara Municipal (texto anexo da decisão).
Já o parecer-prévio n° 89/07, opinando pela desaprovação das contas de governo de 2004 foi atacado no processo de número 2007.0020.4551-4, distribuído à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em que, na data de 17 de agosto de 2007, foi também concedida antecipação de tutela suspendendo aquele parecer-prévio e o julgamento da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte (texto em anexo da decisão). Essa tutela antecipada chegou a ser suspensa, mas foi prontamente restabelecida por efeito de despacho do Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência, proferido em 12 de dezembro de 2007 (texto anexo do despacho).
Saliente-se que a motivação do Tribunal de Contas dos Municípios, nos dois pareceres-prévios, nunca se deveu ao cometimento de atos de corrupção pela ex-prefeita. É só lê-los.
*Link disponibilizado na comunidade do Orkut "Limoeiro do Norte - A Política", pela própria Andrea Lucena.
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