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quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Divulgado o tempo da propaganda de rádio
A Justiça Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (07) o tempo que cada candidato à Prefeitura de Limoeiro do Norte vai ter na propaganda eleitoral gratuita no rádio.
A propaganda eleitoral vai começar no dia 19 de agosto e será veiculada de segunda a sábado, em dois horários. Das 7 às 7h30 da manhã, e das 12 às 12h30.
Além desses horários, os candidatos a prefeito vão poder fazer a propaganda eleitoral em inserções de até 60 segundos, que serão distribuídas na programação das emissoras, inclusive aos domingos.
Os representantes dos partidos e coligações ficaram sabendo do tempo de cada candidato em uma audiência promovida pela justiça eleitoral, que tem á frente o Dr. João Dantas Carvalho, juiz titular da 2ª vara, e respondendo pela 29ª zona eleitoral em Limoeiro.
Compareceram os representantes das rádios: Jangadeiro FM, Rádio Vale do Jaguaribe, Rádio Educadora Jaguaribana e Styllus FM. O representante do PSDB (Rogerinho Pinheiro), Coligação “Todos Por Limoeiro” (José Lima Malveira), Coligação “Compromisso com Limoeiro” (Ângela e Djalma Freire) e ainda o próprio candidato á prefeito pelo PSTU, José Maria de Andrade.
O tempo de propaganda é determinado pela representatividade dos partidos de cada coligação na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Prefeito:
João Dilmar (PRB) - 16 min 47 segundos
Paulo Duarte (PSDB) - 5 min e 46 segundos
Arivan Lucena (PR) - 4 minutos e 55 segundos
José Maria de Andrade (PSTU) - 2 min 30 segundos
Vereador:
Coligação “Avançando com Limoeiro” – 15 min 06 segundos
PSDB - 5 min e 16 segundos
Coligação “Compromisso com Limoeiro” - 4 min e 26 segundos
Coligação “Limoeiro não pode parar” - 3 min e 11 segundos
PSTU - 2 min e 00 segundos
Inserções na programação das rádios:
Dilmar (PRB) – 1.511 inserções
Paulo Duarte (PSDB) – 519 inserções
Arivan Lucena (PR) – 445 inserções
José Maria de Andrade (PSTU) – 227 inserções (sendo 225, mais 02 de sobra, que os partidos concordaram em doar para o candidato).
Fonte: Portal Notícias do Vale
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Um comentário:
OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA DAS COLIGAÇÕES DE PAULO DUARTE, EM LIMOEIRO DO NORTE-CE, FORAM ENTREGUES FORA DO PRAZO. A JUSTIÇA ELEITORAL ESTÁ EVITANDO A DIVULGAÇÃO DESSA INFORMAÇÃO.
O secretário da coligação chegou ao cartório antes da 19h, mas não entregou os pedidos de registros nem impressos e nem em meio magnético dentro do prazo. Diferentemente de outras atividades do cartório, a resolução prevê que a recepção deveria acontecer até as 19h, e não que a coligação deveria chegar ao cartório até as 19h. É só ler a resolução. Os pedidos de registro de Paulo Duarte foram entregues depois das 19 horas. Essa informação não é divulgada nos editais. Ela só é divulgada no recibo que está dentro do processo.
Além disso, o secretário das coligações de Paulo Duarte está alegando que o sistema do TRE deu problema, impedindo que eles realizassem o preenchimento dos dados no CANDEX. Isso também não é verdade. Para comprovar isso basta acessar o recibo do PT. O PT entregou seus pedidos de registro às 18:50, usando a mesma versão do CANDEX usada pelo pessoal do Paulão, que foi entregue pelo próprio cartório no dia da reunião. E o pessoal do PT presenciou o pessoal do Paulo Duarte sem material para entregar até esse horário. Procurem o pessoal do PT se for o caso. O que deu problema foi o computador deles, e não os sistemas do TRE.
Existe outra forma para derrubar a argumentação de Paulo Duarte: se os programas do TRE deram defeito ou problema, peçam para um técnico do TRE certificar isso nos autos. Não aceitem certidão do cartório eleitoral, pois lá não tem técnicos de informática e o próprio cartório não está interessado em contar a verdade. Peçam que venha uma certidão do setor de informática do TRE de que alguma versão do CANDEX apresentou incompatibilidade com o sistema Windows ou que apresentou falhas que impedissem o preenchimento e impressão dos registros. Pois essa será a defesa de Paulo Duarte. Peçam certidões de falha para o sistema CANDEX e o sistema CAND.
A verdade é: até as 19h a coligação de Paulo Duarte não apresentou nem material impresso, nem material gravado para ser recepcionado pelo cartório eleitoral, como prevê a resolução.
Existe outra inconsistência: a formação da coligação para a proporcional não segue as regras de formação previstas na resolução.
Avisem aos outros partidos, avisem para o Mailson, para eles mandarem o advogado da coligação comprovar a veracidade dessas informações acessando ao processo de registro de candidatura das coligações de Paulo Duarte e do PT. Peça para ele ver os recibos de entrega de todos eles. Peça para ele ver também as atas, pois a formação das coligações não segue as regras. Alguém precisa entrar com o pedido de impugnação até quinta-feira.
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