A Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, reformar a decisão do juízo de primeiro grau e manteve gestor no cargo.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou, na sessão desta quarta-feira (10/06), a decisão do juizado de primeira instância e decidiu pela manutenção do mandato do prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar (PRB). Por unanimidade, os membros da Corte acompanharam o voto do juiz relator, Jorge Luiz Girão Barreto, e deram provimento ao recurso alegando falta de provas. A defesa do segundo colocado da eleição, Paulo Duarte (PSDB), informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
João Dilmar estava sendo acusado de compra de votos, abuso do poder político e econômico e uso ilegal de recurso de campanha pela suposta distribuição de camisas alusivas à sua legenda no período eleitoral. Em seu voto, o relator argumentou que não havia prova circunstancial que fosse capaz de sustentar a cassação do mandato do prefeito e por isso votou para reformar a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado, em seguida, por todos os seus colegas.
Prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva, na ocasião da sua posse em Janeiro de 2009. (Foto: Melquíades Júnior) O pleno foi unânime em manter também, a medida cautelar concedida anteriormente para que o prefeito retornasse ao cargo. Essa medida impede a entrada de qualquer outro recurso sobre o caso até que a decisão transite em julgado no TRE. Caberá apenas recurso ao TSE, agora.
A platéia, que lotou o plenário, se manifestou, por diversas vezes, contrária ao voto dos magistrados. Por este motivo, o juiz Mantovanni Colares solicitou, quando votava, a intervenção da presidente Gizela Nunes para que tivesse a palavra assegurada naquele momento.
Desembargador Brígido disse, em seu voto, que distribuição de camisas não ganha eleição. (Foto: Alex Costa)
Críticas
Após o voto do mérito da questão, quando os magistrados discutiam a medida cautelar concedida em grau de recurso ao prefeito anteriormente, o procurador Alessander Sales voltou a fazer colocações sobre o entendimento do Ministério Público a respeito dos casos eleitorais. "O juízo de primeiro grau não pode ser apenas um indicador aos julgadores do TRE. Os juízes eleitorais não podem só preparar os processos. Eles também decidem. Apenas a decisão do TRE que é válida?", questionou o procurador, que havia votado pela confirmação da decisão inicial.
O procurador eleitoral reforçou, por ocasião do voto do magistrado Anastácio Marinho: "Doutor Anastácio ficaram claras aqui, duas teses: o Ministério Público considera que há provas cabais do ilícito eleitoral. Os julgadores desta corte consideram que não".
Informações: Diário do Nordeste
Retrospectiva do Julgamento
Decisão em 08/06/09, segunda-feira
Após o voto do Relator, no sentido da rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelos recorrentes, no que foi acompanhado pelo Des. Luiz Gerado de Pontes Brígido, bem como os Juízes Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho, Tarcísio Brilhante de Holanda, Mantovanni Colares Cavalcante e Jorge Luís Girão Barreto, pediu vista dos autos o Juiz Emanuel Leite Albuquerque.
Decisão em 10/06/09, quarta-feira
Inicialmente, o Juiz Emanuel Leite Albuquerque apresenta seu voto-vista quanto à preliminar de cerceamento de defesa, acompanhando o Relator, tendo o Tribunal, à unanimidade, rejeitado a prefacial. No mérito, a Corte, também por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, dá provimento ao recurso eleitoral interposto, reformando a sentença de primeira instância, bem como julga improcedente a Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do voto do Relator.
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