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quarta-feira, 4 de março de 2009
Prefeito de Limoeiro do Norte é cassado
Notícia da cassação do prefeito e vice-prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva e Raimundo Nonato Pinheiro, respectivamente, repercute em toda a mídia cearense.
Acusado de compra de votos, o prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar (PRB), foi cassado ontem pela Justiça Eleitoral. O vice de Dilmar, Raimundo Nonato (PT), também foi condenado na decisão. Por conta disso, assume o segundo colocado nas últimas eleições, Paulo Duarte (PSDB), que até ontem exercia o mandato de deputado estadual.
Hoje cedo, às 10 horas, Paulo Duarte deverá ser empossado com novo prefeito de Limoeiro. Antes, o tucano deverá se dirigir à Assembleia Legislativa para renunciar ao mandato. Em seu lugar, assume a também tucana Tânia Gurgel, presidente do PSDB em Fortaleza. João Dilmar e Raimundo Nonato, além de serem obrigados a pagar uma multa superior a R$ 40 mil, ficaram inelegíveis até 2011.
A decisão que provocou a saída de João Dilmar do comando da Prefeitura de Limoeiro do Norte (a 203 km de Fortaleza) é decorrente de um pedido de investigação formulado pelo PSDB após as eleições, quando o partido alegou que os investigados - João Dilmar e Raimundo Nonato - realizaram compra de votos através da distribuição de camisas e “outros bens” ao eleitores do município, o que caracterizaria abuso do poder econômico. Além disso, teriam cometido um outro ato ilícito: a entregua de telhas a um eleitor em troca de voto, utilizando um caminhão da própria Prefeitura.
Ao analisar a primeira denúncia, a juíza da comarca, Luciana Teixeira, de acordo com a sentença, afirma ser “inquestionável” a confecção, distribuição e uso das camisas, ou seja, uma “sucessão de atos ilegais” que teriam se iniciado logo na convenção partidária que homologou a candidatura de João Dilmar, ainda em junho de 2008.
Segundo Luciana Teixeira, houve um “derrame de camisas amarelas na cidade de Limoeiro do Norte”. A cor fazia referência ao partido de João Dilmar. A própria juíza relata no processo ter visto várias pessoas vestidas com a camisa de campanha de Dilmar no dia da eleição. “Tão grande era o número de pessoas fazendo uso das blusas que impediu qualquer ação ou medida inibitória ou coerciva desta magistrada”, afirma. Para basear sua decisão, Luciana Teixeira utiliza-se da resolução 22.715/08, que proíbe gastos eleitorais para a confecção de brindes. Com relação à denúncia de distribuição de telhas, a juíza pondera que não há provas suficientes.
Prefeito recorrerá
Ao O POVO, o prefeito afastado, João Dilmar, classificou a decisão da juíza Luciana Teixeira como “esdrúxula” e “exagerada”, e afirmou que hoje deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso a decisão seja mantida, também cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dilmar alega que as provas foram produzidas por um delegado federal amigo de Paulo Duarte e que a juíza “embarcou na dele”.
Entretanto, João Dilmar confirma a distribuição de camisas durante o dia de sua convenção. Elas teriam sido dadas pelo presidente estadual do PRB, José Maílson. O prefeito afastado afirma que a distribuição foi feita por correligionários e apenas no dia da convenção.
Informações e Foto: Jornal O POVO / Reportagem: Ítalo Coriolano
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