segunda-feira, 10 de maio de 2010

Justiça mantém ação civil pública que apura atos de improbidade do prefeito de Limoeiro do Norte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a ação civil pública que investiga atos de improbidade administrativa do prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual e apura atos referentes à gestão anterior (2005-2008).
“Há indícios de contratação de servidor público municipal sem a prévia realização de concurso público, com possível ofensa aos princípios que regem a Administração Pública”, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, durante sessão realizada na última segunda-feira (03/05).
Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE. (Foto: Alex C. Monteiro)
Entenda
Conforme os autos, em 21 de outubro de 2008, o MP propôs ação civil pública contra o prefeito reeleito de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva, por ato de improbidade administrativa praticado durante gestão anterior naquele município. Ele teria admitido, sem concurso público, através de contratos temporários, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, auxiliares de serviços gerais e professores, conforme cópias de contratos juntadas ao processo.
Em 24 de março de 2009, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, João Dantas Carvalho, recebeu a ação civil pública e determinou a citação do prefeito para fins de contestação do feito no prazo legal. O magistrado considerou ser “temeroso concluir, nesta fase processual, pela não existência do ato de improbidade”.
João Dilmar da Silva interpôs agravo de instrumento (20470-98.2009.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando que a decisão do magistrado fosse cassada. Ele sustentou que não cometeu qualquer ato de improbidade e defendeu que as contratações temporárias foram fundamentadas na Lei Complementar Municipal nº02/2005.
Ao analisar o agravo, o desembargador relator destacou que os argumentos do prefeito, pautados em lei complementar, serão analisados no decorrer da instrução processual, através do contraditório e da ampla defesa.
“O recebimento da ação não tem natureza meritória, analisando-se tão somente se as condições estão presentes e se há, em tese, indícios suficientes para a propositura da ação”, explicou Sales Neto, ao assegurar que tudo isso foi observado pelo magistrado de 1º Grau.
Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e confirmou a decisão de Primeira Instância. Agora, o Tribunal de Justiça vai comunicar a decisão ao Juízo da Comarca de Limoeiro do Norte, que vai tomar as medidas necessárias visando julgar o mérito da ação civil pública.
Informações: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

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