60% dos municípios já respondem a ações judiciais propostas pelo MPT. Pelo menos 30 ações civis públicas que tramitam na Justiça Trabalhista contra municípios cearenses referem-se ao não-pagamento de salário mínimo integral aos seus servidores. O procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima afirma, no entanto, que o número pode ser ainda maior, tendo em vista que o dado se refere apenas a ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
"É possível existirem ações contra outros Municípios iniciadas por sindicatos ou grupos de servidores", explica. Ele observa que, além das Prefeituras acionadas judicialmente, outros 20 municípios são objeto de investigação em inquéritos civis e procedimentos administrativos ainda no âmbito do próprio MPT.
Algumas das ações já se encontram em fase de recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região) ou até mesmo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos tiveram origem em diferentes varas trabalhistas da Capital e do Interior e têm o acompanhamento do MPT.
Internamente, o MPT conduz dez inquéritos civis públicos contra dez Prefeituras (um deles contra a Prefeitura de Limoeiro do Norte, que já é objeto também de uma das ações civis públicas), dez procedimentos preparatórios contra outros dez Municípios e uma mediação relacionada a Itapipoca, todos em razão do não-pagamento de salário mínimo integral aos servidores.
Antonio de Oliveira Lima acrescenta que, entre 2005 e 2008, alguns municípios como Penaforte, Redenção, Jaguaretama, Jaguaribara, Maranguape, Maracanaú, Granjeiro e Antonina do Norte já firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT em que se comprometeram a não pagar aos servidores valor inferior ao salário mínimo. Ainda em 2005, o município de Ipaumirim teve encerrada, após firmar acordo judicial, a ação que respondia.
O procurador ressalta que o discurso da crise financeira que afeta o País e o mundo não pode ser usada como justificativa para o não-pagamento do salário mínimo aos servidores por duas razões: "Primeiro, porque este problema já era verificado antes da crise. Segundo, porque a Constituição já estabelece que o salário mínimo é aquele definido para se assegurar os padrões mínimos de dignidade humana ao trabalhador, portanto, ele não pode ser apenado com o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo em razão da crise".
MUNICÍPIOS QUE RESPONDEM A AÇÕES JUDICIAIS (30)
Bela Cruz, Jardim, Juazeiro do Norte, Banabuiú, Campos Sales, Limoeiro do Norte, Ibiapina, Caririaçu, Mauriti, Arneiroz, Cariús, Alcântaras, Poranga, Acaraú, Groaíras, Crateús, Jati, Barro, Canindé, Pires Ferreira, Reriutaba, Tauá, Icó, Parambu, Cruz, Camocim, Ubajara, Umirim, Frecheirinha e Saboeiro.
MUNICÍPIOS QUE RESPONDEM A INQUÉRITOS CIVIS NO MPT (10)
Quiterianópolis, Potengi, Ipaporanga, Saboeiro, Novo Oriente, Piquet Carneiro, Abaiara, Várzea Alegre, Banabuiú, e Limoeiro do Norte.
MUNICÍPIOS QUE RESPONDEM A PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO NO MPT (10)
Cariré, Graça, Tejuçuoca, Moraújo, Eusébio, Caridade, Ocara, Paraipaba, Uruburetama e Boa Viagem.
MUNICÍPIO OBJETO DE MEDIAÇÃO NO MPT (1)
Itapipoca.
Informações: AVOL.com.br
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