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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Região Jaguaribana e Sertão Central contra o trabalho infantil
O procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima convocou para as 9 horas desta sexta-feira (23/01), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Limoeiro do Norte, uma audiência pública para fechar com os prefeitos dos municípios das regiões jaguaribana e sertão central a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
A iniciativa visa obter das prefeituras destas regiões o compromisso de garantir no próximo orçamento municipal e nas seguintes verbas suficientes para implementação de programas de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente. A minuta do Termo elaborada pelo procurador prevê, ainda, prazo de 180 dias para que os municípios realizem diagnóstico do trabalho infantil, identificando todas as crianças encontradas em situação de trabalho e procedam imediato cadastro de suas famílias e inclusão em programas sociais. Os dados coletados deverão ser enviados ao MPT.
Outro compromisso que deverá ser assumido é o de implementar ações socioeducativas e de convivência com padrões de qualidade (infra-estrutura, recursos humanos), capacitação de monitores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e efetivo funcionamento da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme exigido pelas normas do Programa.
Também está incluso no Termo o compromisso de apresentar à Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, projeto de lei visando à criação e implementação de programas sociais para combater o trabalho infantil. Outro compromisso a ser exigido é o de propiciar o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo máximo de 90 dias.
Antônio de Oliveira Lima enfatiza que o assunto já foi discutido preliminarmente com os prefeitos reeleitos das duas regiões, em outra audiência, realizada em novembro do ano passado. Desta vez, além do fechamento da discussão, haverá a participação dos novos prefeitos (eleitos para primeiro mandato) ou representantes dos municípios. Também será proposta a proibição do acesso de crianças e adolescentes aos depósitos de lixo (lixões), mantendo estes locais devidamente cercados e com presença de vigilantes, e envidando esforços para construção de aterro sanitário.
Na audiência, o procurador voltará a orientar os gestores para a necessidade de implementar programas de qualificação profissional de adolescentes a partir de convênios com entidades como o Senai, Senar e Senac, entre outras vinculadas à profissionalização. Ele fará, ainda, uma breve apresentação do Programa de Educação contra o Trabalho de Crianças e Adolescentes (Peteca), implementado pelo MPT em parceria com a Universidade Federal do Ceará e a União dos Dirigentes Municipais de Educação.
Antônio de Oliveira Lima exporá, também, dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad), do IBGE, sobre trabalho infantil, referentes ao ano de 2007. Em 2006, o número de crianças e adolescentes explorados no trabalho no Ceará era de 330 mil. No Brasil, eram 5,1 milhões em 2006 e 4,8 milhões em 2007. No Ceará, em 2007, havia 296,5 mil crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos) em situação de exploração do trabalho.
Municípios convocados:
Limoeiro do Norte, Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Quixadá, Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choro, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Madalena, Milha, Pedra Branca, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PRT - 7ª Região
O que diz a Constituição
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
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