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sábado, 24 de janeiro de 2009
Repasse do IPVA 2008 para Limoeiro do Norte
Para 2009, estima-se uma arrecadação cerca de 20% acima dos valores arrecadados com o IPVA em 2008, em todo o Estado.
R$ 516.932,21 é o valor total destinado à cidade de Limoeiro do Norte, referente aos 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em todo o ano de 2008.
Os dados, abaixo disponibilizados, são do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz:
Informações Gerais
O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 12.023/92, de 20 de janeiro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 22.311/92, de 17 de dezembro de 1992, é devido anualmente a partir do dia 1º de janeiro de cada exercício fiscal.
O comprovante de pagamento do IPVA deve ser guardado por cinco anos, período no qual poderá ser solicitado pelo fisco estadual, de acordo com o CTN - Código Tributário Nacional, caso seja necessário atestar sua quitação.
Do produto da arrecadação do imposto, inclusive os acréscimos moratórios correspondentes, 50% constituem receita do Estado e 50% do município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.
IPVA 2009
O valor do IPVA varia de estado para unidade federal, sendo que a alíquota pode ser paga em até 03 parcelas consecutivas, desde que o valor do documento seja superior a R$ 50,00.
Os optantes por pagar em cota única, deverão efetuar o pagamento até o dia 30 de janeiro, e terão um desconto de 5% no valor do imposto. O dono de veículo, moto, caminhão, caminhonete e/ou ônibus recebe sua guia de pagamento e arrecadação via Correios já com as datas e preços pré-estabelecidos.
Quem desejar se antecipar à chegada dos correspondentes boletos ou tiver algum problema no recebimento, os mesmos já podem ser obtidos na página da Sefaz na internet (www.sefaz.ce.gov.br) ou nas unidades da Secretaria da Fazenda, em Fortaleza e interior do Estado.
Qual a alíquota do IPVA?
2,5% - para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou desportivas;
1,0% - para ônibus, microônibus, caminhões (>= 3.500kg), cavalos mecânicos e veículos automotores de propriedade de estabelecimentos exclusivamente locadores de veículos, desde que utilizados na atividade de locação;
2,0% - para motocicleta e similares;
1,5% - para aeronaves;
2,5% - para qualquer outro veículo automotor não citado anteriormente.
No caso de veículos novos, faturados nas concessionárias ou revendas, cobra-se o percentual correspondente de IPVA sobre o valor da operação, na razão de 1/12 avos referentes aos meses vincendos.
Base legal: Art. 6º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.
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