segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atingidos pelas enchentes podem requerer FGTS

Durante o período das enchentes, a Coordenação Municipal de Defesa Civil minimizou o quanto pode o sofrimento dos desabrigados e desalojados.
E conforme o cadastro feito pelo município, os trabalhadores atigidos pelas enchentes deste ano já podem requerer na Caixa Econômica Federal o pedido de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A solicitação deve ser feita mediante um calendário estipulado pela Caixa de acordo com a localidade do morador. Os requerimentos podem ser feitos a partir da próxima terça-feira, 04 de agosto.
Devido às inundações, as pessoas utilizavam barcos para a travessia do Sítio Ilha para o Centro do município de Limoeiro do Norte.
É importante o trabalhador requerente se organizar com antecedência, para reunir toda a documentação necessária. Na terça-feira (04/08), devem se dirigir à Caixa Econômica os moradores do Assentamento Diamantina, Bom Fim, Danças e São Raimundo. Na quarta (05/08), é a vez dos moradores da Ilha e do Bairro Luís Alves de Freitas. Na quinta-feira (06/08), devem procurar a Caixa os atingidos pelas enchentes do Cabeça Preta, Canto Grande de Cima, Sítio Saquinho e Sucupira. A sexta-feira (07/08) foi reservada para os moradores do Setor NH-4, Setor NH-5, Setor S e R.
Para fazer a solicitação do FGTS, os trabalhadores devem levar: CTPS, Comprovante de residência do trabalhador, Documento de identificação do solicitante, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI, Para comprovar o endereço, o trabalhador deverá apresentar Comprovante de residência em nome do trabalhador do mês de Fevereiro (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnes de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
A prova da residência de filho que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. A prova de residência no caso de cônjuge, cujo comprovante de endereço esteja no nome do outro, é feita por meio da apresentação da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.
Informações:.www.limoeirodonorte.ce.gov.br / Foto: Alex C. Monteiro

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