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terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Poluição sonora no trânsito de Limoeiro do Norte
A situação se agrava principalmente nos finais de semana, e durante à noite, desreipeitando a população em geral.
Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.
Segundo a resolução, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis definidas pelo Contran, conforme tabela abaixo.
Veja o que diz a Resolução nº 204 do Contran.
Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
No entanto, de acordo com o Contran, sem a medição do decibelímetro, a multa não tem validade.
Escapamento gera irritação
Mesmo proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro, motos sem a peça que reduz o ruído do motor circulam normalmente, principalmente à noite e nos finais de semana.
Um estampido provoca um sobressalto, interrompendo o já agitado sono nas calorosas noites de verão.
É assim que muitos limoeirenses logo percebem que o estrondo não passa do barulho de escapamento aberto ou modificado de alguma moto que passou na rua. Retirar o miolo do silencioso, peça que reduz o ruído do motor da moto, ou furar o escapamento, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar disso, motocicletas com escapamento modificado percorrem diariamente as ruas da cidade perturbando e tirando o sono dos moradores.
O barulho dos escapamentos das motos também prejudica atividades comuns do dia-a-dia como falar ao telefone, assistir televisão e conversar com pessoas dentro de casa. A adulteração no escapamento é feita apenas por questões estéticas.
Multa é rara
Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibir a circulação de motocicleta sem miolo do silencioso e com o escapamento furado, não é esta a realidade nas ruas.
A infração, também enquadrada na Resolução 204 do Contran, é considerada grave e punível com multa de R$ 127,69, mais perda de cinco pontos na carteira. Além disso, o código prevê que o veículo deve ser retirado para regularização.
Como o conserto não pode ser realizado na hora, a medida é reter o documento e liberar a moto para o reparo. Depois de consertada, o proprietário deve comprovar o reparo e retirar o documento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Leia mais: Frota de Veículos de Limoeiro do Norte
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