Segundo consta, o Ministério Público Eleitoral alega que o vereador Mixico (PRB) teria praticado a conduta ilícita tipificada no artigo 41-A da Lei 9.504/97, concernente a entrega de 10 (dez) sacas de cimento em favor do eleitor Benedito Soares Pereira, em troca de seu voto.-
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Vereador Mixico é cassado por compra de voto
A juíza da 29ª Zona Eleitoral em Limoeiro do Norte, Luciana Teixeira de Souza, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra Francisco Diógenes Peixoto, conhecido como "Mixico", por Captação Ilícita de Sufrágio, cassando seu registro de candidatura, bem como aplicando-lhe uma multa no valor correspondente a Mil UFIR’s.
Segundo consta, o Ministério Público Eleitoral alega que o vereador Mixico (PRB) teria praticado a conduta ilícita tipificada no artigo 41-A da Lei 9.504/97, concernente a entrega de 10 (dez) sacas de cimento em favor do eleitor Benedito Soares Pereira, em troca de seu voto.O vereador Mixico (PRB), que obteve 1.570 votos nas eleições municipais, apresentou defesa, e nega a autoria dos fatos.
O artigo 41-A, da Lei 9.504/97, dispõe que:
“Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei complementar n°. 64, de 18 de maio de 1999”.
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