quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Vereador Mixico é cassado por compra de voto

A juíza da 29ª Zona Eleitoral em Limoeiro do Norte, Luciana Teixeira de Souza, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra Francisco Diógenes Peixoto, conhecido como "Mixico", por Captação Ilícita de Sufrágio, cassando seu registro de candidatura, bem como aplicando-lhe uma multa no valor correspondente a Mil UFIR’s.
Segundo consta, o Ministério Público Eleitoral alega que o vereador Mixico (PRB) teria praticado a conduta ilícita tipificada no artigo 41-A da Lei 9.504/97, concernente a entrega de 10 (dez) sacas de cimento em favor do eleitor Benedito Soares Pereira, em troca de seu voto.
O vereador Mixico (PRB), que obteve 1.570 votos nas eleições municipais, apresentou defesa, e nega a autoria dos fatos.
O artigo 41-A, da Lei 9.504/97, dispõe que:
“Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei complementar n°. 64, de 18 de maio de 1999”.
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