terça-feira, 23 de dezembro de 2008

MPF/CE ajuíza ação contra cobrança de contribuição na conta de energia

A cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (Cosip), juntos, infringe normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que a cobrança seja feita separadamente.
De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação civil pública, a inclusão da Cosip na mesma fatura da energia elétrica só pode ser feita com a autorização expressa do consumidor.
Na ação, o procurador pede que a Coelce seja obrigada a emitir faturas de energia elétrica com dois códigos de leitura (códigos de barra) em todos os municípios do Ceará, informando, de forma clara e individualizada, os valores correspondentes a cada uma das cobranças.
A instituição da Cosip ou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi autorizada por meio de uma emenda constitucional aprovada em 2002. Após a alteração na Constituição, muitos municípios cearenses instituíram a contribuição e celebraram contratos com a Coelce para a cobrança juntamente com a tarifa de energia.
"Vale dizer, no seio da relação de consumo entre a Coelce e os consumidores, foi imposta, unilateralmente, pela concessionária requerida, uma outra cobrança, de valores referentes a outra relação jurídica (tributária, entre Município e contribuinte), sem autorização do consumidor", afirma o procurador.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Ceará

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