quarta-feira, 31 de março de 2010

FTA apreende jovem com R$ 500 em notas falsas

Por volta das 15:30h desta terça-feira (30/03), na localidade de Sitio Bom Fim, zona rural de Limoeiro do Norte/CE, mais precisamente no “Bar da Neide”, por ocasião de uma abordagem realizada pela equipe da Força Tática de Apoio (FTA), os quais realizaram uma busca de arma nas pessoas que encontravam-se no local.
Ao abordar um adolescente identificado pelas iniciais S.S.C, 16 anos, natural de Tabuleiro do Norte/CE, solteiro, cortador de lenha, filho de Nilson Lúcio da Silva Costa e Francine Gama da Silva Costa, residente na localidade de Olho D'água da Bica, zona rural de Tabuleiro do Norte/CE, contataram que o menor estava com 10 (dez) cédulas de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 500,00 (Quinhentos reais), sendo que todas as cédulas eram falsas.
Ao indagá-lo onde teria conseguido todas aquelas notas, o citado informou que a pessoa de nome Tadeu Lavor de Oliveira Júnior, 22 anos, natural de Iguatu/CE, agricultor, residente na localidade de Bom Fim, zona rural de Limoeiro do Norte/CE, havia levado ele até uma residência, que fica no Sítio Pitombeira, periferia de Limoeiro do Norte.
Com as informações coletadas, a equipe de policiais militares, juntamente com o menor, dirigiram-se ao endereço informado, e ao chegar no local encontraram o individuo que havia levado o mesmo para pegar o dinheiro falso, no caso o Tadeu, e a pessoa que havia dado-lhes o dinheiro, que foi identificada como sendo Edson Maia da Silva, 25 anos, natural de Tabuleiro do Norte/CE, agricultor, filho de pai não declarado e Maria Dulce Maia da Silva, residente no Sitio Pitombeira, periferia de Limoeiro do Norte/CE.
Na residência do acusado, foi encontrado um papelote de cocaína, uma poção de pasta a base de cocaína, vários materiais utilizados para embalagem de drogas, sacos plásticos, papel alumínio, como também foi encontrado um pedaço de cédula de R$ 50,00 queimada, que o acusado, ao perceber a presença da policia, tocou fogo no dinheiro falso e tentou dispersar a droga jogando dentro dágua. Foi constatado o mesmo já responde por outros crimes, sendo eles: Art. 157 (Roubo), Art. 14 (Porte Ilegal), e Art. 129 (Lesão Corporal).
Os dois maiores foram presos e conduzidos a DPC local, onde foram autuados no Art. 289 (crime Moeda Falsa), sendo que contra o adolescente apreendido, foi realizado ato infracional, pelo mesmo artigo.

Nenhum comentário: