quarta-feira, 14 de abril de 2010

TSE mantém Dilmar prefeito de Limoeiro do Norte

Em decisão unânime, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator e negaram o seguimento do Agravo de Instrumento.
Fim da novela... Depois de muita expectativa criada na cidade em torno do julgamento que decidiria com quem ficaria a "chave da cidade", na noite desta terça-feira, 13 de abril de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em desprover o Agravo Regimental, acompanhando o voto do Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani.
A decisão do TSE mantém João Dilmar da Silva e Raimundo Nonato Pinheiro como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Limoeiro do Norte, depois de uma briga judicial que se estendia desde as eleições de 2008.
João Dilmar estava sendo acusado de compra de votos, abuso do poder político e econômico e uso ilegal de recurso de campanha pela suposta distribuição de camisas alusivas à sua legenda no período eleitoral, em 2008.
Resumo
O Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em desfavor de João Dilmar da Silva e Raimundo Nonato Pinheiro, prefeito e vice-prefeito do Município de Limoeiro do Norte/CE, por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
O Juízo da 29ª Zona Eleitoral do Ceará julgou parcialmente procedente a AIJE e cassou os diplomas dos investigados, declarando-os inelegíveis pelos três anos subsequentes às eleições de 2008, bem como lhes aplicou, individualmente, multa no valor de R$ 40.000 (quarenta mil) UFIR. Ademais, tendo em vista que o prefeito cassado não atingiu mais de 50% dos votos, determinou a posse dos segundos colocados, sendo eles Paulo Duarte e Rosálio Daniel, prefeito e vice, respectivamente.
Interposto recurso por João Dilmar da Silva e Raimundo Nonato Pinheiro, o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), à unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, deu provimento ao referido recurso, com o fim de reformar a sentença e julgar improcedente a investigação judicial, em acórdão assim ementado. Com isso, Dilmar continuaria no comando do município, enquanto Paulo Duarte recorria ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Em 24 de novembro de 2009, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, em decisão monocrática (individual), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI – n° 12012), interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) de Limoeiro do Norte contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que reformou a decisão do juízo de primeiro grau, e manteve o prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva, no cargo.
No entanto, os advogados de Paulo Duarte deram entrada com um Agravo Regimental Interposto, em face da decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, no qual o PSDB alegava, inicialmente, que a decisão agravada, ao negar trânsito ao recurso especial sob o argumento de que este não teria preenchido o requisito do prequestionamento, afrontou a Súmula nº 356, do STF.
Decisão do TSE
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Ayres Britto (Presidente).
Presentão de aniversário
A notícia foi recebida como um presente, já que João Dilmar comemora 60 anos de idade nesta quarta-feira (14/04), ocasião em que será realizada uma festa na Praça da Matriz.
A festa, oferecida pelo assessor especial da prefeitura de Limoeiro do Norte, professor Maílson Cruz, contará com a animação de Dorgival Dantas e Cacimba de Aluá.
A expectativa é de que, por ocasião da festa, Maílson Cruz poderá anunciar sua candidatura para Deputado Estadual.

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